Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 13:26
-
Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 12:16
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 10:52
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 17:49
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 11:43
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 18:06
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 11:00
Dourados (MS) será a sede da sessão do CJF de hoje (8/11)
Chegam hoje (8/11), à cidade de Dourados (MS), os membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) para a realização de uma sessão ordinária do colegiado.
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 07:00
-
Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 18:27
Força-tarefa descobre que 411 servidores federais e 137 políticos usaram o esquema do Banestado
BRASÍLIA - Em uma nova etapa de investigação, a força-tarefa montada pelo Ministério Público em parceria com a Polícia Federal para apurar o esquema de lavagem de dinheiro que começou a funcionar nos anos 90 por meio do Banestado descobriu que 411 servidores do Poder Executivo Federal e 137 políticos usaram o esquema para remeter dinheiro ao exterior de maneira suspeita, na maioria das vezes com o uso de "laranjas".
-
Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 15:03
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 11:51
Ministra Laurita Vaz é a nova presidente da Quinta Turma
A ministra Laurita Vaz preside, hoje, pela primeira vez, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável, junto com a Sexta Turma, pelos julgamentos de matéria de Direito Penal.
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 16:41
Conamp contesta no STF norma que regula direito de ir e vir dos promotores do Mato Grosso do Sul
A norma determina, por exemplo, que ausências e afastamentos dos promotores da comarca em que estão lotados devem ser previamente solicitados à Corregedoria.
-
Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 08:10
Fonteles diz que arquivamento de CPI dos bingos é inconstitucional
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer considerando inconstitucional o arquivamento do pedido da CPI dos bingos no Senado.
-
Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 09:18
Ministério Público aciona ex-dirigentes da Caixa e da GTech
O Ministério Público Federal entrou ontem com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra três ex-presidentes e 14 ex-diretores da Caixa Econômica Federal e dois ex-executivos da GTech.
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2004 - 14:19
Waldomiro Diniz diz à CPI da Loterj que está sendo chantageado por Cachoeira desde janeiro de 2003
Segundo ele, Cachoeira estaria contrariado por não ter conseguido instalar máquinas de videoloteria no estado.
-
Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 17:22
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

Home